Maus-tratos contra animais, seres vivos, porém mais vulneráveis

Um dos temas que mais me causa revolta é o de maus-tratos contra qualquer ser vivo. Sobretudo, seres vivos mais vulneráveis, que, lamentavelmente, costumam ser vítimas das covardias mais repugnantes exatamente por terem menor capacidade de oferecer resistência ao agressor. Seres vivos mais vulneráveis considerando desde animais domésticos e selvagens até crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Tenho o direito como ferramenta para atuar contra essas injustiças! Por isso, vamos estudar um pouco sobre de que forma podemos denunciar e combater os maus-tratos, no entanto concentrarei esse
momento nas informações especificamente para combater maus-tratos contra animais.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225, parágrafo1º, inciso VII (em textos jurídicos aparece assim: art. 225, §1º, VII da CRFB/88) determina que “Todos
tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O parágrafo 1º e o inciso I prevêem que “Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público: proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

Qualquer ato de maus-tratos contra animais deve ser denunciado através da Polícia Militar (melhor opção quando pode houver possibilidade de flagrante), por registro diretamente em Delegacia de
Polícia ou comparecimento na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ou no IBAMA (nesses casos, quando já existem provas suficientes para comprovar os maus-tratos e dificuldade de flagrante).

Em caso de flagrante, acione a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguarde a chegada da viaturada PM (se possível faça gravação/registro do crime). Indique o crime para o policial para que ele possafazer o flagrante ou mostre as gravações/registros.

Em caso de possuir provas suficientes dos maus-tratos, você pode lavrar um boletim de ocorrência na delegacia ou se dirigir à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e acompanhar as investigações.

Trata-se de ação penal pública incondicionada e o Estado tem o dever de apurar o crime, você pode exigir isso e acompanhar se a autoridade policial deu prosseguimento às investigações remetendo os autos ao Ministério Público ou se o agressor está cumprindo pena alternativa em decorrência de possível termo circunstanciado de ocorrência.

Um fato importante é que a Polícia Militar e o Delegado de Polícia Civil estão habituados a atuarem em crimes de grande gravidade em seu cotidiano, por isso, é importante que o denunciante tente juntar o máximo de provas (gravações, fotografias, os restos mortais do animal e o respectivo laudo sobrea causa da morte e qualquer outra prova) para que o caso seja mais facilmente elucidado num curto prazo de tempo ou possibilite o flagrante.

As garantias acima estão expressas na combinação dos artigos 26 e 32 da Lei nº 9.605/98.  O artigo 26 determina que “Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada”, ou seja, não depende de representação de quem denunciou o crime para polícia. O Estado é obrigado a dar prosseguimento às investigações mesmo que o denunciante não queira ir até a delegacia (embora, seja recomendável que o denunciante grave e registre os abusos, entregue essas provas para autoridade policial e depois acompanhe o inquérito).

O artigo 32, da mesma lei, tipifica como crime “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano e mais multa. O artigo ainda apresenta dois parágrafos, o parágrafo primeiro (§1º) que também considera crime e “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” e o parágrafo segundo (§2º) determinando que “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do veículo para identificação junto ao Detran.

Todo o procedimento pode durar horas na Delegacia, mas é o primeiro passo para aplicação da lei e punição do covarde agressor que passará a ter maus antecedentes junto à Justiça. Até a próxima,

galera! Bjokas!

FONTES:

- Lei de Crimes Ambientais, acessada em 30.10.2015, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm;

 

- Constituição da República Federativa o Brasil, acessada em 30.10.2015, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm;

 

- Como denunciar maus-tratos contra animais, disponível em:

http://www.pea.org.br/denunciar.htm;

 

- Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais, disponível em:

http://www.worldanimalprotection.org.br/saiba-como-denunciar-maus-tratos-ou-crueldade-contra- animais;

 

- STF nega À PM elaboração de termos Circunstanciados (TCO), Camila Xavier, Site da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, disponível em:

http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6 348#.VjO98tKrRdg;

 

- ADI 3.614/2005, disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3614&classe=ADI &origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M;

 

Saiba mais

Civilização Romana e a Lei das XII Tábuas: reflexos atuais

Nacionalidades e cidadanias

Adriana “Drica” Destra

Minha história diz muito sobre minha personalidade. Fui adotada por uma família muito rica quando tinha dois anos. Só fiquei sabendo disso aos 10 e desde então alimentei questionamentos a respeito dos deveres e direitos das pessoas. Aos 12, eu já conhecia o ECA inteiro. Aos 15, já tinha feito um curso on-line de Introdução ao Direito. Aos 17, presenciei um mau uso do Direito por parte de um advogado que manipulou a lei em benefício próprio. Fiquei com raiva, mas não desisti. Hoje, faço Direito na melhor Universidade do país e sonho em pulverizar o conhecimento jurídico a fim de melhorar a educação no país e o relacionamento entre as pessoas. Como acredito na Educação e que, se quisermos fazer um bom trabalho devemos começar desde cedo, vou construir um trabalho aqui no Galera Cult sobre Noções de Direito. Espero que ajude a todos nós a formar uma sociedade mais fraterna e justa.